Ter a bagagem extraviada certamente não é uma experiência que esperamos ao viajar. Apesar de estarmos sujeitos a este imprevisto, é uma dor de cabeça extra – seja chegando no destino ou retornando para casa. Nesta matéria, vamos ajudar a entender o que fazer caso sua mala seja extraviada, furtada ou sofrer avaria.
Primeiramente, caso sua bagagem tenha sido extraviada, o principal é informar a companhia aérea responsável pelo seu voo. Mesmo se você comprou a passagem em agências de viagem, o primeiro passo é falar com a companhia ainda no aeroporto. Ela irá indicar um local para você fazer a reclamação ou informar sobre o ocorrido com seus pertences.Assim que chegar no local indicado, será necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Este comprovante é entregue ao passageiro no momento em que você despacha sua mala, ainda no aeroporto de origem, antes de passar pelo Raio-x.Se a bagagem for localizada pela empresa aérea, ela será devolvida para o endereço informado pelo passageiro. Além disso, caso você tenha realizado gastos emergências por conta da falta de bagagem, o passageiro também tem o direito a receber da empresa aérea um ressarcimento pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a bagagem poderá ficar extraviada por, no máximo, 7 dias (em voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais).
Caso a companhia aérea não encontre sua bagagem, ela deverá indenizar o passageiro em até 7 (sete) dias. Se foi o seu caso, a companhia terá de desembolsar um valor estipulado pelos Direitos Especiais de Saque (XDR), que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI).A indenização pode chegar a até 1.131 XDR (por volta de R$ 8.500) para voos domésticos e 1.288 XDR (cerca de R$ 9.800) para voos internacionais. A conversão pode ser consultada no site do Banco Central.Se sua bagagem for furtada ou algum item dentro dela não for encontrado, procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
O extravio ou furto/avaria em bagagens não é algo que o passageiro pode controlar. A partir do momento em que a mala é despachada, toda a responsabilidade de manuseio e transporte do item é da companhia aérea.Uma forma de evitar que a bagagem seja furtada é utilizar cadeados certificados pela TSA, uma vez que ele só poderá ser aberto por quem possui a senha ou por autoridades aeroportuárias – evitando, assim, que demais pessoas tenham acesso ao interior da mala. Demais formas de precaução, como envelopamento da bagagem, por exemplo, também são bem-vindas nestes casos.Além disso, existem algumas formas que facilita a busca da bagagem. Estamos falando dos dispositivos de localização, como AirTags da Apple, SmartTag da Samsung, MiTag da Xiaomi, entre outros itens que permitem rastreio. Desta forma, além de mostrar a localização exata de sua bagagem, também auxilia a companhia aérea ou as autoridades a agilizar no resgate de sua bagagem.
Fonte: Passageiro de Primeira